terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

AVEIRO: PREFEITURA PROIBE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E DECRETA TOQUE DE RECOLHER.

Está proibido a entrada e a permanência de ambulantes
que não residem no município

Na última segunda-feira (01), a Prefeitura Municipal de Aveiro tornou a público o Decreto nº 047/2021, que dispõe sobre as medidas complementares de prevenção e enfrentamento da COVID-19 no município.

Conforme o Art. 1, a partir da data de publicação do ato administrativo, tornou-se proibido o transporte intermunicipal (fluvial ou terrestre), de forma comercial, com pessoas e passageiros.

Também “fica restrito o transporte intramunicipal, por meio fluvial ou terrestre, de forma comercial ou particular, para o deslocamento de passageiros e pessoas, entre as comunidades ribeirinhas e a sede da cidade, em 50% de sua capacidade por cada transporte, bem como a observância do distanciamento entre as pessoas e o uso de máscaras”.

Fica restrito o transporte por meio fluvial

Em relação à educação, as atividades escolares de escolas públicas e privadas continuam suspensas até que haja condição favorável para o retorno.

No Art. 4° é decretada proibição a qualquer tipo de reunião pública ou privada, “inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas”.

Em se falando dos estabelecimentos comerciais, foi determinado que estes estejam autorizados a funcionarem de 6 às 18 horas. Para mais, está autorizado o serviço de delivery de restaurantes e lanchonetes, sem restrição de horário. Em contrapartida, bares devem permanecer fechados enquanto durar o decreto.

Depois das 20h, está proibida a circulação de pessoas, salvo por motivos de força maior. Além disso, permanece proibida “a entrada, o trânsito e a permanência dos vendedores ambulantes que não residem no município”.

O uso da máscara é obrigado em locais públicos e privados

As “atividades em balneários (públicos e privados), clubes de desenvolvimento de festividades, comemorações e reuniões” permanecem suspensas. Já o uso de máscara permanece obrigatório em locais públicos e privados. Se houver resistência quanto ao uso, será aplicada uma multa.

Por fim, a violação das medidas dispostas no decreto e todas as recomendações estabelecidas acerca das medidas preventivas e enfrentamento da COVID-19 acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores.

Para mais informações, leia o decreto clicando AQUI.

Texto Plantão 24horas News, com informações do decreto.

Fotografias: H. Marinho

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