Está proibido a entrada e a permanência de ambulantes que não residem no município |
Na
última segunda-feira (01), a Prefeitura Municipal de Aveiro tornou a público o Decreto nº 047/2021, que dispõe sobre as medidas complementares de prevenção e
enfrentamento da COVID-19 no município.
Conforme
o Art. 1, a partir da data de publicação do ato administrativo, tornou-se
proibido o transporte intermunicipal (fluvial ou terrestre), de forma comercial,
com pessoas e passageiros.
Também
“fica restrito o transporte intramunicipal, por meio fluvial ou terrestre, de
forma comercial ou particular, para o deslocamento de passageiros e pessoas,
entre as comunidades ribeirinhas e a sede da cidade, em 50% de sua capacidade
por cada transporte, bem como a observância do distanciamento entre as pessoas
e o uso de máscaras”.
Fica restrito o transporte por meio fluvial |
Em
relação à educação, as atividades escolares de escolas públicas e privadas
continuam suspensas até que haja condição favorável para o retorno.
No
Art. 4° é decretada proibição a qualquer tipo de reunião pública ou privada,
“inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número
de pessoas”.
Em
se falando dos estabelecimentos comerciais, foi determinado que estes estejam
autorizados a funcionarem de 6 às 18 horas. Para mais, está autorizado o
serviço de delivery de restaurantes e lanchonetes, sem restrição de horário. Em
contrapartida, bares devem permanecer fechados enquanto durar o decreto.
Depois das 20h, está proibida a
circulação de pessoas, salvo por motivos de força maior. Além disso, permanece
proibida “a entrada, o trânsito e a permanência dos vendedores ambulantes que
não residem no município”.
O uso da máscara é obrigado em locais públicos e privados |
As “atividades em balneários (públicos e privados), clubes de desenvolvimento de festividades, comemorações e reuniões” permanecem suspensas. Já o uso de máscara permanece obrigatório em locais públicos e privados. Se houver resistência quanto ao uso, será aplicada uma multa.
Por
fim, a violação das medidas dispostas no decreto e todas as recomendações
estabelecidas acerca das medidas preventivas e enfrentamento da COVID-19
acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes
infratores.
Para mais informações, leia o decreto clicando AQUI.
Texto Plantão 24horas News, com informações do decreto.
Fotografias: H. Marinho
Nenhum comentário:
Postar um comentário