terça-feira, 29 de dezembro de 2020

PROPRIETÁRIOS RURAIS QUE QUISEREM ACESSAR O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DEVE FAZER O CAR ATÉ DIA 31/12

Quem perder o prazo também perderá benefícios como facilidade de acesso ao crédito rural e prazo de recomposição da paisagem rural

Os proprietários de imóveis rurais que tiverem irregularidades ambientais em suas propriedades têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para acessarem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Após a inscrição do imóvel dentro desse prazo, o proprietário ou possuidor terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao PRA. Para isso, os estados e o Distrito Federal, que são os entes legalmente responsáveis pela gestão local do CAR, devem implantar seus respectivos programas de regularização ambiental.

A identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das informações declaradas pelos proprietários ou possuidores no momento da inscrição dos seus imóveis no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).

O último boletim do Cadastro Ambiental Rural (CAR) informa que 58,5% dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental (SICAR) manifestaram interesse em acessar o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Análise dinamizada

Para apoiar a gestão local do CAR, o Serviço Florestal Brasileiro está homologando junto aos estados e ao Distrito Federal um sistema que fará a análise dinamizada dos cadastros. O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, afirma que o Governo Federal está trabalhando para apoiar os estados na implementação dos dispositivos do Código Florestal Brasileiro.

“A solução da análise dinamizada que estamos homologando junto aos estados utiliza mais de cem cruzamentos automatizados para verificar as informações declaradas pelo proprietário/possuidor rural e identificar a situação de regularidade ambiental dos imóveis rurais de acordo com a legislação ambiental vigente. Esse sistema vai permitir agilidade e eficiência no processo de análise dos cadastros”, disse Colatto.

A análise dinamizada do CAR, ao verificar área de passivo ambiental da propriedade rural, vai oferecer estratégias de recuperação ambiental. Para isso, o módulo de regularização ambiental terá integração com a plataforma WebAmbiente, da Embrapa. Esse sistema contempla um consistente banco de dados sobre espécies nativas e, de forma interativa, poderá auxiliar o produtor a decidir como fazer a adequação ambiental da paisagem rural de sua propriedade, aliando produção e meio ambiente.

Na base de dados do SICAR, existem 6.9 milhões de imóveis rurais inscritos, numa área de 570 milhões de hectares. Dentro desse total estão incluídos os beneficiários de assentamentos da reforma agrária e as famílias de territórios de povos e comunidades tradicionais. No entanto, pelos vazios identificados pelas imagens de satélite, estima-se que ainda faltam 10% de todas as propriedades rurais de todo o país para entrarem no SICAR.

A diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Jaine Cubas, informa que “o acesso ao PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em áreas de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso restrito”.

“Destaco ainda como benefícios para o proprietário rural aderir ao PRA: a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas e a recomposição de faixas marginais de APP em extensão menor que o exigido pela regra geral, de acordo com o tamanho do imóvel rural, o acesso facilitado ao crédito rural e o prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental”, declarou a diretora.

Código Florestal Brasileiro

O Código Florestal Brasileiro é uma das leis ambientais mais rígidas do mundo. Não só determina a recomposição dos passivos ambientais dos proprietários ou possuidores rurais nas áreas de RL, APP ou uso restrito por meio do PRA. Mas também, beneficia aqueles que preservaram as áreas de APP, RL e uso restrito e possuem ativos ambientais. Para esses, estão previstas concessões de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

A CRA permite ao produtor que tem excedente de vegetação nativa compensar a falta de RL em outra propriedade. Assim, cada CRA de um proprietário, que corresponde a 1 hectare (ha), pode ser negociada com produtores que tenham uma área menor de RL que o exigido pelo CFB.

Valdir Colatto acredita que a implementação dos dispositivos do Código Florestal por meio do CAR vai permitir ao país não só a regularização ambiental, mas a regularização fundiária. “A partir das regularizações ambiental e fundiária, o Brasil terá condições de implantar uma agropecuária com sustentabilidade e pioneirismo sem precedentes em todo o mundo”, destacou.

A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário ou possuidor acessar o SICAR (www.sicar.gov.br) e declarar todas as informações ambientais relativas às áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito e de excedentes de vegetação nativa.


FONTE: Serviço Florestal Brasileiro - imprensa@florestal.gov.br

DECRETO TRAZ MUDANÇAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS RURAIS DA UNIÃO

O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28 de dezembro, traz a publicação do Decreto 10.952/2020, que dispõe sobre os atos de regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal. Além disso, a regularização também envolve terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.

A edição do decreto regulamenta a Lei 11.952/2209 e suas atualizações com a edição do novo Marco de Regularização Fundiária, constante da Lei 13.465/2017. São objetos do Decreto as áreas e ocupações não superiores a 2.500 hectares são objeto de regularização rural. A novidade do decreto são os procedimentos administrativos para a regularização rural de forma on-line, as diretrizes para a vistoria presencial e as câmaras técnicas.

Com a publicação, ficam aptos para a regularização fundiária rural os requerentes que atenderem os requisitos de ser brasileiro ou naturalizado, não possuir propriedade de imóvel rural em qualquer outra parte do país, além de praticar cultura efetiva, o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008. Os interessados também não podem ter sido beneficiados por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério da Agricultura entre outros procedimentos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que todo o procedimento de solicitação de regularização fundiária rural em terras da União é realizado de forma on-line, por meio do Sistema Eletrônico de Certificação de Imóveis Rurais (SIGEF-titulação)

Vistoria presencial

Para a realização de vistoria presencial de ocupações, o decreto estabelece que os imóveis com área superior a quatro módulos fiscais até o limite de 2.500 hectares terão os seus processos adicionalmente instruídos com relatório de vistoria presencial, subscrito por profissional habilitado pelo Poder Executivo federal ou por outro profissional habilitado em razão de convênio, acordo ou instrumento congênere firmado com órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.

A publicação também estabelece condições obrigatórias de vistoria presencial independentemente da extensão do imóvel rural, quando não for possível obter análise conclusiva apenas com base na análise remota do processo, desde que haja decisão fundamentada do INCRA. As condições obrigatórios de vistorias também envolvem situações de imóveis que foram objeto de termo de embargo ou infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal responsável, além de requerimentos realizados por meio de procuração, indícios de fracionamento fraudulento, imóveis objeto de conflito agrário no ato de requerimento registrado na Câmara de Conciliação Agrária do Incra entre outras razões.

A vistoria realizada verificará se o preenchimento de requisitos para a regularização fundiária decorreu de dano ambiental, hipótese em que o pedido será indeferido, exceto se o interessado tiver aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou tiver celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou instrumento congênere firmado com os órgãos e as entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou com o Ministério Público.

Por fim, será exigido o georreferenciamento para lotes ou parcelas individuais, independentemente do georreferenciamento da eventual gleba destacada, desde que o INCRA reconheça os limites da gleba. Caberá ao Incra a definição dos procedimentos simplificados para a regularização de imóveis de até um módulo fiscal, hipótese em que poderá dispensar o cumprimento de alguns requisitos da lei.

Câmaras Técnicas

Outra novidade constante no Decreto é a criação da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais compostas por representantes de órgãos federais, estaduais e distritais. O objetivo da Câmara é promover a articulação, gestão e promoção de políticas públicas no tema e também após o INCRA definir as glebas a serem regularizadas.

Os órgãos e as entidades consultados se manifestam sobre eventual interesse na área, no prazo de 60 dias, e, na ausência de manifestação, será presumido que não há oposição quanto à regularização, podendo ser prorrogado o prazo conforme critérios técnicos.


Fonte: 
https://www.cnm.org.br/

sábado, 12 de dezembro de 2020

PROMETER VACINA PARA COVID EM 2020 É GRAVE DESSERVIÇO AO PÚBLICO, AVALIA PRESIDENTE DA MERCK

Kenneth Carleton Frazier, Presidente e CEO da principal produtora de vacinas do mundo, a gigante farmacêutica Merck. Foto: © Merck & Co., Inc. via 3BL Media


KEN FRAZIER, Presidente e CEO da principal produtora de vacinas do mundo, a gigante farmacêutica Merck & Co., em entrevista à Professora Tsedal Neeley, da Harvard Business School, lembrou que a vacina mais rápida já trazida ao mercado foi o medicamento da Merck contra a caxumba. Levou cerca de quatro anos.

A vacina da Merck para o Ebola levou cinco anos e meio e só recentemente foi aprovada na Europa.

A vacina para tuberculose levou 13 anos, rotavírus 15 anos e catapora 28 anos.

Frazier explicou que o processo de desenvolver uma vacina é demorado porque requer uma rigorosa avaliação científica. No caso da Covid-19, "NEM SEQUER ENTENDEMOS O VÍRUS EM SI OU COMO O VÍRUS AFETA O SISTEMA IMUNOLÓGICO".

Frazier disse que as diferentes abordagens, de cerca de 160 programas de desenvolvimento no mundo, visam criar uma vacina que possa ser segura, eficaz e durável, porém ressaltou que são três questões diferentes.

"Ninguém sabe ao certo se algum desses programas de vacinas produzirá ou não uma vacina como essa. O que mais me preocupa é que o público está com tanta ansiedade, tão desesperado para voltar à normalidade, que está nos empurrando [a indústria farmacêutica] para mover as coisas cada vez mais rápidas”, alertou.

"Há muitos exemplos de vacinas no passado que estimularam o sistema imunológico, mas não conferiram proteção. E, infelizmente, há alguns casos em que não só não conferiu proteção, mas ajudou o vírus a invadir a célula porque a vacina estava incompleta em termos de suas propriedades imunogênicas. Temos que ter muito cuidado", disse Frazier.

Em última análise, "se você vai usar uma vacina em bilhões de pessoas, é melhor você saber o que essa vacina faz".

"Quando as pessoas dizem ao público que vai haver uma vacina até o final de 2020, por exemplo, eu acho que fazem um grave desserviço ao público. No final do dia, não queremos apressar a vacina antes de termos uma ciência rigorosa. Vimos no passado, por exemplo, com a gripe suína, que essa vacina fez mais mal do que bem. Não temos um grande histórico de introduzir vacinas rapidamente no meio de uma pandemia. Precisamos ter isso em mente", ponderou o CEO.

No último quarto do século passado, foram desenvolvidas apenas 7 novas vacinas, 4 delas pela Merck, contra patógenos para os quais não havia anteriormente nenhuma vacina.

EM TEMPO: Não entendo de nada, sou totalmente leigo, mas concordo com ele. A ambição ainda vai matar mais gente que a doença. Tomara que ele e eu estejamos enganados... 

H. Marinho.

Veja a matéria original e completa, clicando no link abaixo👇👇

https://www.frontliner.com.br/prometer-vacina-em-2020-e-grave-desservico-ao-publico-avalia-presidente-da-merck/

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

HELDER DETALHA PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 NO PARÁ E ASSINA PROTOCOLO COM BUTANTAN

Helder no evento de prefeitos e leitos e reeleitos ontem (10) em Belém: Protocolo e plano. 
Foto: Marco Nascimento/Agência Pará.

Em evento de capacitação de prefeitos eleitos e reeleitos nesta quinta-feira (10), em Belém, o governador Helder Barbalho (MDB) assinou 2 protocolos de intenção com o INSTITUTO BUTANTAN, de São Paulo, e a aliança mundial Covax Facility, para aquisição de vacinas contra o novo coronavírus.

Helder compartilhou com os gestores municipais a estratégia de combate à covid-19, abordando o processo de imunização após a aquisição de vacinas. 

Ressaltou ainda que o Pará só vai adquirir vacinas registradas e liberadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

“Fizemos questão de deixar para este momento a assinatura dos protocolos com intenção de compras das vacinas por ter absoluta responsabilidade que o gestor público deve trabalhar com planejamento. Trabalhamos esperando e crendo que o governo federal haverá de liderar o Plano Nacional de Imunização”, disse o governador.

“Porém, caso o governo federal não ofereça a vacinação ao tempo da urgência necessária, o Governo do Pará está com recursos assegurados para aquisição das vacinas para os paraenses”.

De acordo com o Helder, dentro da estratégia estadual a imunização será iniciada por grupos específicos:

● 140 mil doses para profissionais da saúde;

● 50 mil doses para populações quilombolas e indígenas;

● 550 mil para pessoas acima de 60 anos, e

● 25 mil doses para profissionais da área de segurança pública, que desenvolvem ações de alta exposição ao contágio.

“Caso realmente aconteça, precisaremos da parceria dos municípios para mobilização da sociedade, logística e armazenamento das vacinas. Isso é uma demonstração de como é importante o que fazemos hoje e, acima de tudo, o quanto é fundamental estarmos unidos em favor do Pará”, reiterou o chefe do Executivo.


Fonte: Blog do Jeso

 

sábado, 5 de dezembro de 2020

PADRE NORBERT FOERSTER É NOMEADO BISPO DE JI-PARANÁ (RO)

Padre Norbert Hans Christoph Foerster (à esquerda da foto) foi nomeado pelo Papa Francisco — Foto: CNBB/Reprodução

Missionário do Verbo Divino, Sacerdote é Pároco da Paróquia São Paulo Apóstolo, na Região Episcopal Belém.

O Papa Francisco nomeou nesta quarta-feira, 2, o PADRE NORBERT HANS CHRISTOPH FOERSTER como bispo da diocese de Ji-Paraná (RO). A diocese estava vacante desde 5 de junho de 2019, quando o Santo Padre acolheu, por motivo de idade, o pedido de renúncia do do então Bispo diocesano, Dom Bruno Pedron.

Missionário da Congregação do Verbo Divino (Verbitas), Padre Norbert Hans exerce, até o momento, a função de conselheiro provincial da Província Brasil Centro de sua congregação e atua na Arquidiocese de São Paulo como Pároco da Paróquia São Paulo Apóstolo, no Jardim IV Centenário, na região Belém Episcopal Belém.

Currículo e trajetória pastoral

Padre Norbert nasceu em 9 de julho de 1960 em Bonn, na Alemanha. De 1980 a 1982 estudou, como leigo, Filosofia e Teologia nas cidades de Tier (2 anos) e Münster (1 semestre). Entrou no postulado dos Missionários do Verbo Divino em 1982, em Steyl, na Holanda.  Iniciou, no ano seguinte, o noviciado em St. Paul – Wittlich-Wengerohr, na Alemanha.

De 1984 a 1987, estudou Teologia em St. Augustin, onde fez seus primeiros votos em 1985. Após o diploma, reconhecido pela faculdade de Santo Anselmo em Roma (1987), fez uma experiência missionária de dois anos no Brasil, ainda como seminarista, na paróquia de São Marcos, na região Belém, na arquidiocese de São Paulo. Experiência, transformada, posteriormente como destino de missão.

Foi ordenado diácono, em 1989, após ter feito os votos perpétuos na capela do Seminário do Verbo Divino em Santo Amaro (SP). No dia 10 de dezembro de 1989, recebeu a ordenação sacerdotal por dom José Aparecido Dias, então bispo da diocese de Registro. No início do ano seguinte, foi transferido para a paróquia São Francisco de Assis, no Valo Velho, no Capão Redondo, diocese de Campo Limpo, onde trabalhou seis anos como vigário paroquial. Neste tempo, fez mestrado em Ciências da Religião na PUC-SP sobre a religiosidade de jovens católicos da periferia.

De 1996 a 2000, morou na cidade de Registro, onde assumiu a Pastoral Vocacional diocesana e iniciou um seminário propedêutico, celebrando na cidade de Registro e substituindo padres verbitas em férias, animando nos locais a Pastoral Vocacional. Assumiu, durante alguns anos, a função de vigário geral da diocese. Também acompanhou a formação dos seminaristas da diocese.

Em 2001 foi chamado de volta à cidade de São Paulo como formador de teólogos na casa de formação dos Verbitas no Jardim Miriam, situado na paróquia Nossa Senhora Aparecida, na diocese de Santo Amaro. Iniciou o  doutorado em Ciências da Religião na Universidade Metodista de São Bernardo do Campo, onde recebeu acesso direto ao doutorado, em razão do seu estudo anterior na PUC-SP.

De 2006 até 20212, foi vigário paroquial da paróquia Nossa Senhora Aparecida, na diocese de Santo Amaro. Ao mesmo tempo, conseguiu reconhecimento para a sua graduação em Teologia, recebendo o título de bacharelado pela faculdade de Santo Antônio, em Juiz de Fora (MG). Concluiu o doutorado em Ciências da Religião na UMESP, em 18 de março de 2010. Neste tempo, deu aulas de Mariologia e Pastoral Urbana na graduação no Instituto Teológico de São Paulo (ITESP).

                                                Um pouco da vida do Padre Norbert nas 

                                                     Comunidades ribeirinha de Humaitá

No segundo semestre de 2012, assumiu uma nova missão na província Brasil-Centro dos Verbitas em Humaitá (AM). De 2013 a 215, foi administrador paroquial da catedral Imaculada Conceição de Humaitá. Neste tempo, também assumiu como vigário geral daquela diocese. Deu aulas de teologia no seminário maior João XXIII  em Porto Velho. Nestes anos, acompanhou duas comunidades indígenas dos Parintintim.

De 2016 a 2019, acompanhou cerca de 65 comunidades ribeirinhas ao longo do Rio Madeira na diocese de Humaitá. Em outubro de 2019, foi eleito como membro do Conselho Provincial dos Verbitas e precisou voltar para São Paulo. De 22 de março de 2020 até hoje ele vem atuando como pároco da paróquia São Paulo Apóstolo no Jardim IV. Centenário, na região Belém na arquidiocese de São Paulo.


Fonte: osaopaulo.org.br

 

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