Quem perder o prazo também perderá
benefícios como facilidade de acesso ao crédito rural e prazo de recomposição
da paisagem rural
Os
proprietários de imóveis rurais que tiverem irregularidades ambientais em suas
propriedades têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro
Ambiental Rural (CAR) para acessarem os benefícios do Programa de Regularização
Ambiental (PRA).
Após
a inscrição do imóvel dentro desse prazo, o proprietário ou possuidor terá até
dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao PRA. Para isso, os
estados e o Distrito Federal, que são os entes legalmente responsáveis pela
gestão local do CAR, devem implantar seus respectivos programas de
regularização ambiental.
A
identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das
informações declaradas pelos proprietários ou possuidores no momento da inscrição
dos seus imóveis no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
O
último boletim do Cadastro Ambiental Rural (CAR) informa que 58,5% dos
proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no Sistema de Cadastro
Ambiental (SICAR) manifestaram interesse em acessar o Programa de Regularização
Ambiental (PRA).
Análise dinamizada
Para apoiar a gestão local do CAR, o Serviço Florestal Brasileiro está homologando junto aos estados e ao Distrito Federal um sistema que fará a análise dinamizada dos cadastros. O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, afirma que o Governo Federal está trabalhando para apoiar os estados na implementação dos dispositivos do Código Florestal Brasileiro.
“A solução da análise dinamizada que
estamos homologando junto aos estados utiliza mais de cem cruzamentos
automatizados para verificar as informações declaradas pelo
proprietário/possuidor rural e identificar a situação de regularidade ambiental
dos imóveis rurais de acordo com a legislação ambiental vigente. Esse sistema
vai permitir agilidade e eficiência no processo de análise dos cadastros”,
disse Colatto.
A
análise dinamizada do CAR, ao verificar área de passivo ambiental da
propriedade rural, vai oferecer estratégias de recuperação ambiental. Para
isso, o módulo de regularização ambiental terá integração com a plataforma
WebAmbiente, da Embrapa. Esse sistema contempla um consistente banco de dados
sobre espécies nativas e, de forma interativa, poderá auxiliar o produtor a
decidir como fazer a adequação ambiental da paisagem rural de sua propriedade,
aliando produção e meio ambiente.
Na
base de dados do SICAR, existem 6.9 milhões de imóveis rurais inscritos, numa
área de 570 milhões de hectares. Dentro desse total estão incluídos os
beneficiários de assentamentos da reforma agrária e as famílias de territórios
de povos e comunidades tradicionais. No entanto, pelos vazios identificados
pelas imagens de satélite, estima-se que ainda faltam 10% de todas as
propriedades rurais de todo o país para entrarem no SICAR.
A
diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Jaine
Cubas, informa que “o acesso ao PRA
possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão
irregular de vegetação em áreas de Áreas de Preservação Permanente, Reserva
Legal e uso restrito”.
“Destaco ainda como benefícios para o
proprietário rural aderir ao PRA: a continuidade das atividades
agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais
consolidadas e a recomposição de faixas marginais de APP em extensão menor que
o exigido pela regra geral, de acordo com o tamanho do imóvel rural, o acesso
facilitado ao crédito rural e o prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental”,
declarou a diretora.
Código Florestal Brasileiro
O
Código Florestal Brasileiro é uma das leis ambientais mais rígidas do mundo.
Não só determina a recomposição dos passivos ambientais dos proprietários ou
possuidores rurais nas áreas de RL, APP ou uso restrito por meio do PRA. Mas
também, beneficia aqueles que preservaram as áreas de APP, RL e uso restrito e
possuem ativos ambientais. Para esses, estão previstas concessões de Cotas de
Reserva Ambiental (CRA) e o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
A
CRA permite ao produtor que tem excedente de vegetação nativa compensar a falta
de RL em outra propriedade. Assim, cada CRA de um proprietário, que corresponde
a 1 hectare (ha), pode ser negociada com produtores que tenham uma área menor
de RL que o exigido pelo CFB.
Valdir
Colatto acredita que a implementação dos dispositivos do Código Florestal por
meio do CAR vai permitir ao país não só a regularização ambiental, mas a
regularização fundiária. “A partir das regularizações ambiental e fundiária, o
Brasil terá condições de implantar uma agropecuária com sustentabilidade e
pioneirismo sem precedentes em todo o mundo”, destacou.
A
inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses
rurais do país. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário ou
possuidor acessar o SICAR (www.sicar.gov.br) e declarar todas as informações
ambientais relativas às áreas de preservação permanente, de reserva legal e de
uso restrito e de excedentes de vegetação nativa.
FONTE: Serviço Florestal Brasileiro - imprensa@florestal.gov.br