“O atual posicionamento do STF esvazia a argumentação dos fiscos estaduais que entendiam que, mesmo pertencente ao mesmo produtor, a movimentação de gado bovino deveria gerar ICMS. Porém, ficou claro que a cobrança é incompatível, visto que não há indícios de comércio da mercadoria”, destaca. A decisão deve trazer impulso para a pecuária nacional. Para 2021, espera-se que o rebanho bovino no Brasil alcance o seu maior volume, cerca de 252 milhões de cabeças, o que significa um crescimento de 3,3% no ano, segundo dados coletados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que monitora a agricultura e pecuária dos principais países produtores. Entre os benefícios para os criadores está a otimização das fazendas para objetivos específicos e a facilitação da locomoção do gado no período que seja adequado a determinada fase de confinamento, trazendo economia para o negócio. A decisão traz mais segurança jurídica ao pecuarista, que pode se programar melhor e utilizar o potencial máximo de suas propriedades. Contudo, cabe salientar que a decisão se refere somente às situações sem comercialização de mercadorias, ou seja, quando não houver transferência de cabeças de gado com o intuito de compra e venda, seja para outras propriedades ou para frigoríficos. Nestes casos, o imposto será cobrado normalmente.
Fonte: https://www.comprerural.com/
Imagens ilustrativas, extraídas do Google
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