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Sede do TJPA em Belém: Corregedoria geral aplicou penalidade a tabelião em Santarém |
Corregedoria
do TJ do Pará suspende tabelião de Santarém por 60 dias
A
Corregedoria do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará) suspendeu de suas funções,
por 60 dias, o tabelião Clarindo Ferreira Araújo Filho, titular do
Cartório Extrajudicial de Registro de Imóveis (1º Ofício) de Santarém, oeste do
estado. A decisão foi proferida no último dia 6.
A
penalidade foi aplicada após o entendimento de que ele agiu de forma
considerada reprovável ao, dolosamente e com o propósito de obter indevida
vantagem financeira, em desconformidade com a lei, “lançar cobrança de
emolumentos em excesso lastreado em valor mercadológico”.
De
acordo com o documento, assinado pela corregedora geral de Justiça,
desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, as irregularidades causaram
abalo à boa imagem da administração pública quando Clarindo Filho cobrou
valores que não são devidos à parte, “destinatária dos serviços”.
“Por
fim, entendendo que o processado infringiu o disposto no artigo 31, inciso III
da Lei n. 8.935 (Lei dos Notários e Registradores), incorrendo em grave
infração administrativa (…) APLICO a penalidade de SUSPENSÂO por 60 (sessenta)
dias ao Sr. Clarindo Ferreira Araújo Filho, Oficial Titular da Serventia
Extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santarém”,
detalhou a magistrada.
Além
da denúncia protocolado pela no Tribunal de Justiça do Pará, Clarindo Ferreira
Araújo Filho também já havia sido alvo de nota de repúdio emitida pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) em Santarém, Conselho Regional de Corretores de
Imóveis (CRECI) e Associação Comercial e Empresarial de Santarém (Aces).
FONTE: BLOG DO JESO
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